DECRETO N. 31.661, DE 9 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Miguelópolis, comarca de Ituverava, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Miguelópolis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e .6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma quadrangular, com 256,00 m2 (duzentos e
cinqüenta e seis metros quadrados), situado no distrito e município de
Miguelópolis,comarca de Ituverava, necessária à instalação do Pôsto de
Puericultura de Miguelópolis, que consta pertencer a João Alves
Figueiredo e sua mulher, medindo 16,00 ms. de lado, com frente para a
Rua Sergio Freitas Barbosa, confrontado pelos lados e fundo com imóvel
de propriedade dos expropriados, medidas essas constantes da planta
C-25.120, anexa ao processo n. 18.471-58, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.