DECRETO N. 31.662, DE 9 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Rifaina, comarca de Pedregulho, necessário à instalação do Pôsto de
Puericultura de Rifaina.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto
-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma quadrangular, com 3.600,00 m2 (três mil e
seiscentos metros quadrados, situada no distrito e município de
Rifaina, comarca de Pedregulho, necessária à instalação do Posto de
Puericultura de Rifaina, que consta pertencer a João Batista dos
Santos, medindo 60,00 ms. de lado e compreendido entre as ruas General
Ozório, Coronel Pereira Cassiano, Barão de Rifaina e imóvel de
propriedade de Eduardo de Voz e outros, medidas essas constantes da
planta C-25.121, anexa ao processo n. 18.600-58, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral