DECRETO N. 31.663, DE 9 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Mariápolis, comarca de Adamantina, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Mariápolis.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal Decreta: n. 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados), situada no distrito e município de Mariápolis, comarca de Adamantina, necessária à instalação do Posto de Puericultura de Mariápolis, que consta pertencer à companhia de Viação SÃO PAULO - Matto Grosso, constituída do do lote 14 da quadra n 45, medindo 20,00 ms de frente para a Rua E, por 50,00 ms da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com imóvel de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da planta n.c-25167, anexa ao processo n. 1 8.410-58 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 9 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS,
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque seiffarth
Diretor Geral