DECRETO N. 31.663, DE 9 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Mariápolis, comarca de Adamantina, necessário à instalação do Pôsto
de Puericultura de Mariápolis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais,e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
decreto-lei federal Decreta: n. 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 1.000,00 m2 (hum mil metros
quadrados), situada no distrito e município de Mariápolis, comarca de
Adamantina, necessária à instalação do Posto de Puericultura de
Mariápolis, que consta pertencer à companhia de Viação SÃO PAULO -
Matto Grosso, constituída do do lote 14 da quadra n 45, medindo 20,00
ms de frente para a Rua E, por 50,00 ms da frente aos fundos,
confrontando pelos lados e fundos com imóvel de propriedade da
exproprianda, medidas essas constantes da planta n.c-25167, anexa ao
processo n. 1 8.410-58 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 9 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS,
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque seiffarth
Diretor Geral