DECRETO N. 31.665, DE 11 DE ABRIL DE 1958

Exclui função considerada no Decreto n. 28.120, de 12 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais 
Considerando que, pelo Decreto n. 28.120, de 12 de abril de 1957, foi transferida para o Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (uma) função de Contador, referência "27" da Comissão de Produção Agro-Pecuária da Secretaria da Agricultura;
Considerando que o servidor público admitido pela referida Comissão e remunerado a conta de recursos próprio da Carteira de Seguro contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, não podendo, assim, ser considerado extranumerário nos têrmos da "C. L. E."
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluído da letra "O" do item 1 do artigo 1.°, do Decreto n. 28.120, de 12 de abril de 1957 1 (uma) função de Contador, referência "27".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1858.

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral