DECRETO N. 31.667, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admisão de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuição,
Decreta:
Artigo 1.º -Fica a Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9. da "C.L.E.",
combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias da
citada Consolidação, com aplicação da Norma Geral n. 16, de 19-10-1957,
do Departamento Estadual de Administração, e como exceção ao Disposto
no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, os srs. Pérsio Osório
Nogueira, Elias Mutchnik, Paulo Carvalhaes, Carlos Mendes de Oliveira e
Enio Ghiarighini para, como extranumerários mensalistas, referência 38,
exercerem as funções de Médico, e a sra. Marina de Moraes Pirajá como
extranumerário mensalista, referência 28, exercer as funções de
Auxiliar Técnico, no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado,
nos claros decorrentes das dispensas de Rubens Guimarães Santos,
Armando de Arruda Novaes, Antonio Ferreira Dias Júnior, Wenceslau de
Borja, Waldemar Tartaglione e Luiz Sergio Zanoni, correndo a despesa
por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dc Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral.
DECRETO N. 31.667, DE 11 DE ABRIL DE 1958
No artigo 1.º, onde se lê:
...e Enio Chiarighini para...
Leia-se :
...e Ennio Chierighini para...
Ainda, no artigo 1.º, onde se lê:
...a sra. Marina de Moraes Pirajá como...
Leia-se:
... a sra. Marina Moraes de Oliveira Pirajá como...