DECRETO N. 31.668, DE 11 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º da  "C.L.E", combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições Transitórias da citada Consolidação,e como exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, Alcides Fonseca, Julio Aragão Silva, Jayme de Oliveira Lima, Rubens Martins da Silva e Benedito dos Santos, para como extranumerários diaristas, referência 13,exercerem as funções de serviçal,no Departamento de Educação Física e Esportes, nos claros decorrentes das dispensas de Walter Figueirôa, francisco Flôr, Iria de Oliveira Mello, José Soares das Neves e Paulo porta Nova,corrente a despesa por verba própria do orçamento.

Artigo 2.º -  Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1958. 

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 31.668, DE 11 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê :
... Alcides Fonseca...
Leia-se:
... Alcides da Fonseca ...