DECRETO N. 31.668, DE 11 DE ABRIL DE 1958
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
-
Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º da
"C.L.E", combinado com o artigo 5.º, item IV das
Disposições Transitórias da citada
Consolidação,e como exceção ao disposto no
Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, Alcides Fonseca, Julio
Aragão Silva, Jayme de Oliveira Lima, Rubens Martins da Silva e
Benedito dos Santos, para como extranumerários diaristas,
referência 13,exercerem as funções de
serviçal,no Departamento de Educação Física
e Esportes, nos claros decorrentes das dispensas de Walter
Figueirôa, francisco Flôr, Iria de Oliveira Mello,
José Soares das Neves e Paulo porta Nova,corrente a despesa por
verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de
abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 31.668, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários.
No artigo 1.º, onde se lê :
... Alcides Fonseca...
Leia-se:
... Alcides da Fonseca ...