DECRETO N. 31.669, DE 11 DE ABRIL DE 1958

Autoriza o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração a admitir extrenumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração, em caráter de exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizado a admitir, nos têrmos do artigo 9.º, da "C. L. E.", extranumerários mensalistas para exercerem funções no mesmo Departamento, de acôrdo com o disposto no item I do artigo 5.º das Disposições Transitórias da mesma "C. L. E." (em consequência de concurso), sendo 8 (oito) Técnicos de Administração, referência "38", 10 (dez) Escriturários, referência "22" e 2 (dois) Serventes, referência "16", bem como, 2 (dois) Técnicos de Seleção, referência "32" e 1 (um) Correspondente, referência "29", em claros decorrentes de dispensas, na conformidade do item IV do referido artigo 5.º acima indicado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral