DECRETO N. 31.671, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos de artigo 9.º. do Decreto 27.301, de
22-1-1957, d. Anita pasquini para exercer, como extranumerário
mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no Colégio
Estadual e Escola Normal "Dr. Manuel José Chaves em São Manuel, em
claro da dispensa de Edson Reginato, por ato de 31-3-1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente do Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -- Diretor Geral