DECRETO N. 31.672, DE 11 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerária mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 79 da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Antonio Mandelli para exercer, como extranumerário mensalista, referencia 33, funções de Dentista no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação com exercício no Grupo Escolar "Prof. João de Barros Pinto" em Santo André.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 11 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral