DECRETO N. 31.673, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposta no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto
27.301, de
22-11957, combinado com artigo 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr.
Candido Esdras de Carvalho para exercer. como extranumerários
mensalista, referência 33, funções de Dentista no
Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação com exercício
nos Grupos Escolar "Tenente Gaspar de Godoy Colaço" e "Suzana
Dias" Santana do
Parnaíba.
Artigo 2.° - Êste decreto entratá em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral