DECRETO N. 31.674, DE 11 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27. 301, de 22-1-1957, o sr. Catarino Sales da Exaltação para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Vigilante, referência 22, com exercício na Escola Industrial "Fernando Costa", em Lins, em claro da dispensa do sr. Durvalino da Silva, por ato de 1-10-1957, ficando dispensado, das funções de Guarda-Escola, extranumerário mensalista, referência 19, que exerce no mesmo estabelecimento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.