DECRETO N. 31.675, DE 11 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 9.1957,e nos têrmos do artigo 9º, do Decreto 27.301, de 22.1.1957 e 79, da Lei 4.507, de 31. 121957, o sr. Célio Santos para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, do Ginásio Estadual de Santana - Secção do Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. João Cursino", em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral