DECRETO N. 31.676, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9.9.57, e nos têrmos do artigo 1.°, do Decreto n. 27.301,
de 22.1.57, e 79 da Lei.n. 4.507, de 31.12.57, d. Maria Regina Aranha
para exercer como extranumerária - mensalista, referência 22, funções
de Escriturário do Ginásio Estadual de Ubatuba.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral