DECRETO N. 31.679, DE 11 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, o sr. Wagner Silveira de Souza para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Artífice, referência 22, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro da dispensa de Aimée das Neves Marmo, por ato de 9-3-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 11 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral