DECRETO N. 31.680, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida. como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, com o salário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três
cruzeiros e trinta centavos), d. Ana da Silva Debussy, para exercer
como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Eseolar "República
do Paraguai', na Capital, em claro da dispensa de Fidelcino Silva
Bonfim, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º -Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral