DECRETO N. 31.684, DE 11 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, e 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-57, d. Ivone Luiza de Jesus, para exercer como extranumerário - diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 funções de Servente do Departamento de Educação, (Ensino Primário) com exercício no Grupo Escolar do Cotonifício Guilherme Giorgi S/A., na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral