DECRETO N. 31.688, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-1957. e nos têrmos dos artigos 12, do Decreto n.
27.301, de 22-l-1957 e 79. da Lei n. 4.507, de 31-12-1957, o sr.
Cesarino Ferreira para exercer, como extranumerário diarista, funções
de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, do Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar de Nantes,
em Iepê.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral