DECRETO N. 31.690, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos de artigo
12, do Decreto n. 27.301, do 22-1-57, d. Luiza Antunes Reis, para
exercer, como extranumerário diarista, com o salário
diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, do
Departamento de Educação (ensino primário), com
exercício no Grupo Escolar de Guará, em claro decorrente
da dispensa de Benedito Rodrigues de Campos, por decreto de 13,
publicado a 14-2-58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral