DECRETO N. 31.692, DE 11 DE ABRIL DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 30.466, de 20, publicado a 21-12-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 30.466, de 20, publicado a 21-12-1957, na parte que admitiu os srs. Milton Luiz Apezati e Constantino Ruotolo para exercerem como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Artífice, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, nas vagas de Therezinha Camargo Galvão de França, dispensada por ato de 8-6-1956 e Aimée das Neves Marmo, dispensada por ato de 9-3-1956, por não terem assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.