DECRETO N. 31.695, DE 11 DE ABRIL DE 1958

Torna sem efeito o decreto n. 31.127, de 28-2-1958, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 31.127, de 28-2-58, na parte que admitiu o Sr. Antonio Fernandes Valero, para exercer como extranumerário -mensalista, referência 33, funções de Dentista, do Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, por não ter assumido o exercício, dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, e 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-57, o Sr. Antonio Fernandes Valero, para exercer como extranumerário -mensalista, referência 33, funções de Dentista, do Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de abril de 1958

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral