DECRETO N. 31.695, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Torna sem efeito o decreto n. 31.127, de 28-2-1958, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 31.127, de 28-2-58, na
parte que admitiu o Sr. Antonio Fernandes Valero, para exercer como
extranumerário -mensalista, referência 33, funções de Dentista, do
Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, por não ter
assumido o exercício, dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301,
de 22-1-57, e 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-57, o Sr. Antonio Fernandes
Valero, para exercer como extranumerário -mensalista, referência 33,
funções de Dentista, do Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de abril de 1958
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral