DECRETO N. 31.700, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Destina à construção de Pôsto de Puericultura imóvel de propriedade do Estado, situado no subdistrito de Santana, distrito, município e comarca da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica destinada à construção de Pôsto de
Puericultura a área de terreno de forma irregular, mais ou menos
triangular, situada no subdistrito de Santana, distrito, município e
comarca da Capital, adquirida pela Fazenda do Estado por fôrça da
transcrição n. 26.185, do Registro de Imóveis da 12.ª
Circunscrição desta Capital, com as seguintes
características e confrontações: constitue o lote n. 7 da
quadra n. 35 da Planta do Parque Edu Chaves, medindo 10,00 ms de
frente para a Av. Edu Chaves, 19,50 ms. para a Rua Gago
Coutinho e 10,00 ms. em curva, ligando aquela avenida a esta rua.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.