DECRETO N. 31.701, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Destina à construção de Pôsto de
Puericultura imóvel de propriedade do Estado, situado no subdistrito de
Indianópolis, distrito, município e comarca da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica destinada à
construção de Pôsto de
Puericultura, a área de terreno de forma irregular, a situada no
subdistrito de Indianópolis, distrito, municipal e comarca da
Capital,
com 1.200,00 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), adquirida pela
Fazenda Estado, por fôrça da transcrição n.
5.550, do Registro Imóveis
da 11. a Circunscrição desta Capital, com as seguintes
características
e confrontações: começa na quina da Av. Itacira
com a Al. Maruás, segue pelo alinhamento dessa alameda na
distância de 50,00 ms.; deflete à
direita, num angulo de 90° na distância 40,00 ms.,
confrontando com
quem de direito; daí dêste à direita, num
ângulo de 90°, na distância
de 10,00 K, confrontando com a faixa de terreno da São Paulo
Light S/A -
Serviços de Eletricidade: - daí, deflete à direita
num ângulo de 90°,
na distância de 20,00 ms., confrontando com quem de direito;
daí,
deflete à esquerda, num ângulo de 90°, na
distância de 20,00 ms..
confrontando com quem de direito; daí, deflete à
esquerda, num ângulo de
90°, na distância de 40,00 ms., até encontrar Itacira,
de onde,
defletindo a direita, num ângulo de segue, na
distância de 20,00
ms., até o ponto de par
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 31.701, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Destina à construção...
No artigo 1.° onde se lê:
...daí deflete à direita, num ângulo de 90° na
distância de 20,00 ms., confrontando com quem de direito;
daí, deflete à esquerda, num ângulo de 90°, na
distância de 20,00 ms. confrontando com quem de direito;
daí deflete à esquerda, num ângulo de 90°, na
distância de 40,00 ms..
leia-se:
... daí deflete à direita, num ângulo de 90° na
distância de 20.00 ms., confrontando com quem de direito;
daí, deflete à esquerda, num ângulo de 90°, na
distância de 40,00 ms..