DECRETO N. 31.701, DE 11 DE ABRIL DE 1958

Destina à construção de Pôsto de Puericultura imóvel de propriedade do Estado, situado no subdistrito de Indianópolis, distrito, município e comarca da Capital.  

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica destinada à construção de Pôsto de Puericultura, a área de terreno de forma irregular, a situada no subdistrito de Indianópolis, distrito, municipal e comarca da Capital, com 1.200,00 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), adquirida pela Fazenda Estado, por fôrça da transcrição n. 5.550, do Registro Imóveis da 11. a Circunscrição desta Capital, com as seguintes características e confrontações: começa na quina da Av. Itacira com a Al. Maruás, segue pelo alinhamento dessa alameda na distância de 50,00 ms.; deflete à direita, num angulo de 90° na distância 40,00 ms., confrontando com quem de direito; daí dêste à direita, num ângulo de 90°, na distância de 10,00 K, confrontando com a faixa de terreno da São Paulo Light S/A - Serviços de Eletricidade: - daí, deflete à direita num ângulo de 90°, na distância de 20,00 ms., confrontando com quem de direito; daí, deflete à esquerda, num ângulo de 90°, na distância de 20,00 ms.. confrontando com quem de direito; daí, deflete à esquerda, num ângulo de 90°, na distância de 40,00 ms., até encontrar Itacira, de onde, defletindo a direita, num ângulo de   segue, na distância de 20,00 ms., até o ponto de par 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data   sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1958. 

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 31.701, DE 11 DE ABRIL DE 1958

Destina à construção...

Retificação

No artigo 1.° onde se lê:
...daí deflete à direita, num ângulo de 90° na distância de 20,00 ms., confrontando com quem de direito; daí, deflete à esquerda, num ângulo de 90°, na distância de 20,00 ms. confrontando com quem de direito; daí deflete à esquerda, num ângulo de 90°, na distância de 40,00 ms..
leia-se:
... daí deflete à direita, num ângulo de 90° na distância de 20.00 ms., confrontando com quem de direito; daí, deflete à esquerda, num ângulo de 90°, na distância de 40,00 ms..