DECRETO N. 31.702, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Destina à
construção de Pôsto de Puericultura imóvel de
propriedade do Estado, situado no distrito de Itaquera,
município e comarca da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinada à
construção de Pôsto de Puericultura a área de
terreno de forma irregular, situada no distrito de Itaquera,
município e comarca da Capital, com 512,60 m2 (quinhentos e doze
metros e sessenta decímetros quadrados), aproximadamente, a qual
faz parte de outra maior, adquirida pela Fazenda do Estado, por
fôrça do Decreto n. 15.169, de 24 de outubro de 1945, com
as seguintes características e confrontações: mede
12,35 ms. de frente para a Estrada de Itaquera, atualmente denominada
Conselheiro Carrão; confronta, por um dos lados, onde mede 60,00
ms., com imóvel de propriedade dos sucessores de Adolfo Schmidt
Sarmento, pelo outro, onde mede 51,80 ms., com imóvel de
propriedade de Alfredo Castelano e, nos fundos, onde mede 6.00 ms, com
o remanescente da área desmembrada.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.