DECRETO N. 31.703, DE 11 DE ABRIL DE 1958

Exclui da relotação a que alude o artigo 2.º do Decreto n. 30.164, de 21 de novembro de 1957, os cargos que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídos da relotação a que alude o artigo 2.º do Decreto n. 30.164, de 21 de novembro de 1957, os cargos ocupados por servidores do Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a contar de 22 de novembro de 1957.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral