DECRETO N. 31.705, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto n.
29.620, de 9.9.57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n.
27.301, de 22.1.57, a sra. Mercedes Teixeira de Oliveira, para exercer,
como Extranumerário-mensalista, Referência 22, a
função de Escriturário na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis , correndo a despesa, nêste
exercício, à Verba n. 101, do Orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral