DECRETO N. 31.706, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9.9.57, e nos têrmos do artigo
9.º do Decreto n. 27.301, de 22.1.57, o sr. Divo Jara, para
exercer como Extranumerário-mensalista, referência n. 28
(Cr$ 7.600,00), a função de Contador, na Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Assis, correndo a despesa nêste
exercício à verba n. 101 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral