DECRETO N. 31.708, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto n.
29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n.
27.301, de 22-1-57, o sr. Martin Fernandes Bueno de Mesquita, para
exercer como extranumerário mensalista, referênda 39, a
função de Secretário, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, correndo a despesa nêste
exercício à verba n. 315 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 31.708, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
... à verba n. 315 do orçamento vigente.
Leia-se:
.... à verba n. 314 do orçamento vigente.