DECRETO N. 31.709, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º -
Fica admitido, como exceção ao disposto no decreto n.
29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9 do decreto n. 27.301,
de 22-1-57, o Sr. Celio José Escher, para exercer como
extranumerário mensalista, referência 28, a
função de Contador e Guarda-Livros, na Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, correndo a despesa
nêste exercício à verba n. 315 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 31.709, DE 11 DE ABRIL DE 1958
No artigo 1.° onde se lê:
..., à verba n. 315 do orçamento vigente.
Leia-se :
..... à verba n. 314 do orçamento vigente.