DECRETO N. 31.710, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerários-Mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º -
Ficam admitidos, como exceção ao disposto no decreto n.
29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do decreto n.
27.301, de 22-1-57, os Srs. Roberto Monaco e Marco Aurélio
Pizzotti, para exercerem como extranumerários mensalistas,
referência 22, a função de Escriturário, na
faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Rio Claro, correndo a
despesa nêste exercício à verba n. 315 do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 31.710, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
No artigo 1.° onde se lê:
..., à verba n. 315 do orçamento vigente.
Leia-se:
..., à verba n. 314 do orçamento vigente.