DECRETO N. 31.711, DE 12 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e treis cruzeiros e trinta centavos), o sr. Adelfo Sossoloti para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar do Bairro Monte Alegre, em Adamantina, em claro da dispensa de Frontino de Freitas, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral