DECRETO N. 31.713, DE 12 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica admitido, como exceção ao disposto no decreto n.
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto n.
27.301, de 22-1-1957, o Sr. Antonio Ambrosio para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, com
o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de
Educação, (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar "Cap. Chico Ribeiro", em Igarapava, em claro da
dispensa de Francisco Eugenio dos Santos, em 13-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral