DECRETO N. 31.714, DE 12 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto n. 27.301, de 22-1-57, e 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-57, o sr.
Deocliciano Rodrigues de Oliveira, para exercer como extranumerario
diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30,
funções de Servente, do Ginásio Estadual de
Macaubal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.