DECRETO N. 31.715, DE 12 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, d. Ielte de Castro Araujo, para exercer como extranumerario diarista, com o salario diario de Cr$ 163,30, funções de Servente. do Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Antonio Raposo Tavares" em Barueri, em claro da dispensa de Maria Aparecida Camargo, por decreto de 13, publicado a 14-2-58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.