DECRETO N. 31.715, DE 12 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, d. Ielte de Castro Araujo, para
exercer como extranumerario diarista, com o salario diario de Cr$
163,30, funções de Servente. do Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo
Escolar "Antonio Raposo Tavares" em Barueri, em claro da dispensa de
Maria Aparecida Camargo, por decreto de 13, publicado a 14-2-58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.