DECRETO N. 31.716, DE 12 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620,
de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, o sr. Luiz Garbin para exercer, como extranumerario
diarista, funções de Servente. com o salário
diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação,
(Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Maria
Montessori", na Capital, em claro da dispensa de Ana Finocchio, por
decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.