DECRETO N. 31.718, DE 12 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, d. Maria Francisca Corrêa Martins para exercer como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Comendador Pereira Inácio", em Sorocaba, em claro da dispensa de Felício Domingues, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 12 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.