DECRETO N. 31.718, DE 12 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, d. Maria Francisca Corrêa
Martins para exercer como extranumerário diarista, com o
salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e
três cruzeiros e trinta centavos), funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "Comendador
Pereira Inácio", em Sorocaba, em claro da dispensa de
Felício Domingues, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 12 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.