DECRETO N. 31.719, DE 12 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.
º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957 e 70, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Alfredo Fróes Netto para exercer, como extranumerário mensalista referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Vila Sinhá", na Capital.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará na data em vigor na data da sua publicação.
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 12 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.