DECRETO N. 31.720, DE 12 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.º, item III das disposições transitórias
do referido decreto, o sr. João Antunes de Oliveira para
exercer, como extranumerário mensalista, funções
de Almoxarife, referência 28, na Escola Industrial "Professor
Aprígio Gonzaga", em Rio Claro, em substituição e
durante o impedimento do sr. Mario Mônaco, nos períodos de
3 a 11-1-1958, por faltas e de 12 a 31-1-1958 por férias
regulamentares.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral