DECRETO N. 31.721, DE 12 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.
º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do :artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 79 da Lei 4.507, de 31-12-1957, d. Martha Apparecida de Carvalho Rodrigues para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual de Vila Xavier, em Araraquara.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1953.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral