DECRETO N. 31.723, DE 12 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9.9.57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22.1.57, e 79 da Lei n. 4.507, de 31.12.57, o Sr. Rubens Alves, para exercer como extranumerário-mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos; do Ginásio Estadual de Ibirá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral