DECRETO N. 31.726, DE 12 DE ABRIL DE 1958
Torna sem efeito o decreto n.º 30.386, de 14, publicado a 15-12-57, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n.º 30.386, de
14, publicado a 15-12-57, na parte que admitiu o Sr Ezequiel Pereira
Neto, para exercer cargo extranumerário diarista, com o
salário diário de Cr$ 163,30. funções de
Servente, no Departamento de Educação, com
exercício no Ginásio Estadual do Itaim, atual
Ginásio Estadual "Ministro Costa Manso", na Capital, por
não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n.° 29.620, de 9-9-57. e nos têrmos do
artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, o Sr. José
ferreira de Souza, para exercer como extranumerário-diarista,com
o salário de Cr$ 163.30, funções de servente no
Departamento de Educação com exercício no
Ginásio Estadual "Ministro Costa Manso" na Capital em claro
decorrente da dispensa de João Santos Rodrigues, por ato de
31-3-55.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de Abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.