DECRETO N. 31.726, DE 12 DE ABRIL DE 1958

Torna sem efeito o decreto n.º 30.386, de 14, publicado a 15-12-57, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n.º 30.386, de 14, publicado a 15-12-57, na parte que admitiu o Sr Ezequiel Pereira Neto, para exercer cargo extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30. funções de
Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual do Itaim, atual Ginásio Estadual "Ministro Costa Manso", na Capital, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n.° 29.620, de 9-9-57. e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de  22-1-57, o Sr. José ferreira de Souza, para exercer como extranumerário-diarista,com o salário de Cr$ 163.30, funções de servente no Departamento de Educação com exercício no Ginásio Estadual "Ministro Costa Manso" na Capital em claro decorrente da dispensa de João Santos Rodrigues, por ato de 31-3-55.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de Abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.