DECRETO N. 31.727, DE 12 DE ABRIL DE 1958

Torna sem efeito os Decretos n.°s 30.184, de 22, publicado a 23-11-1957 e 30.353, de 11, publicado a 12-12-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.
º - Ficam sem efeito os Decretos n.°s 30.184, de 22, publicado a 23-11-1957 e 30.353 de 11, publicado a 12-12-1957, que admitiram para exercerem, como extranumerários mensalistas, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, por não terem assumido o exercício dentro do prazo legal: 
Fernando Blacher, com exercício no Grupo Escolar "Alvares de Azevedo", na Capital; 
Vitor Longo, com exercício no 2.° Grupo Escolar de Artur Alvim, na Capital.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de Abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.