DECRETO N. 31.728, DE 12 DE ABRIL DE 1958

Torna sem efeito o decreto n.° 30.465, de 20, publicado a 21-12-57, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 30.465, de 20, publicado a 21-12-57, na parte que admitiu o Sr. Marivaldo Torres Ribeiro, para exercer como extranumerário no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual do Itaim, atual Ginásio Estadual "Ministro Costa Manso", na Capital, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n.° 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n.º 27.301, de 22-1-57, o sr. Antonio José Sampaio, para exercer como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Departamento de Educação com exercício no Ginásio Estadual "Ministro Costa Manso", na Capital,em claro decorrente da dispensa de Clóvis Canelas  Salgado, por ato de 4-10-57.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor , na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.