DECRETO N. 31.728, DE 12 DE ABRIL DE 1958
Torna sem efeito o decreto n.° 30.465, de 20, publicado a 21-12-57, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 30.465, de 20,
publicado a 21-12-57, na parte que admitiu o Sr. Marivaldo Torres
Ribeiro, para exercer como extranumerário no Departamento de
Educação, com exercício no Ginásio Estadual
do Itaim, atual Ginásio Estadual "Ministro Costa Manso", na
Capital, por não ter assumido o exercício dentro do prazo
legal.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n.° 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do
artigo 9.º, do Decreto n.º 27.301, de 22-1-57, o sr. Antonio
José Sampaio, para exercer como extranumerário
mensalista, referência 22, funções de
Escriturário, no Departamento de Educação com
exercício no Ginásio Estadual "Ministro Costa Manso", na
Capital,em claro decorrente da dispensa de Clóvis Canelas
Salgado, por ato de 4-10-57.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor , na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.