DECRETO N. 31.730, DE 12 DE ABRIL DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 27.880, de 22, publicado a 23-3-1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica sem efeito, o Decreto 27.880, de 22, publicado a 23-3-1957, que
admitiu o sr. Rui Burcauser Fernandes para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, com
o salário diário de Cr$ 163,30, no Grupo Escolar "Romeu
de Morais", da Capital, em claro da dispensa de Joselito Batista Costa,
em 31-3-55 por não ter o interessado assumido o exercício
dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral