DECRETO N. 31.730, DE 12 DE ABRIL DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 27.880, de 22, publicado a 23-3-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.
º - Fica sem efeito, o Decreto 27.880, de 22, publicado a 23-3-1957, que admitiu o sr. Rui Burcauser Fernandes para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Grupo Escolar "Romeu de Morais", da Capital, em claro da dispensa de Joselito Batista Costa, em 31-3-55 por não ter o interessado assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral