DECRETO N. 31.732, DE 12 DE ABRIL DE 1958
Retifica o Decreto n. 31.105, de 28-2, publicado a 1.°-3-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 31.105, de 28-2,
publicado a 1.°-3-1958, que admitiu d. Lucia de Arruda para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar do Parque Sevilha, na Capital, em
claro da dispensa de Aracy Rodrigues de Andrade, para declarar que o
seu nome exato é: Lucia de Melo Arruda, e não como
constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral