DECRETO N. 31.733, DE 12 DE ABRIL DE 1958

Retifica o Decreto n. 31.215, de 10, publicado a 11-3-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 31.215, de 10, publicado a 11-3-1958, que admitiu d. Maria do Carmo de Arruda Campos para exercer, como extranumerário mensalista, referência "22". funções de Escriturário, no Ginásio Estadual do Bairro de Vila Maceno, em São José do Rio Preto, para declarar que o seu nome exato é: Maria do Carmo de Arruda Campos Andaló, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral