DECRETO N. 31.736, DE 12 DE ABRIL DE 1958
Suspende a autorização de funcionamento da Escola Normal Particular Notre Dame de L'Immaculée Conception.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do processo 10.509-58, da Secretaria da
Educação, e considerando que a direção da
Escola Normal Particular "Notre Dame de L'Immaculée Conception",
desta Capital, solicitou a suspensão de seu funcionamento:
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica suspenso o funcionamento e retirada, a pedido, a
inspeção prévia concedida à Escola Normal
Particular "Notre Dame de L'Immaculée Conception", desta
Capital, pelo Decreto n. 22.001-H, de 27 de janeiro de 1953.
Artigo 2.º -
Os atos escolares efetuados no regime de inspeção
prévia, serão considerados bons para todos os efeitos
legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.