DECRETO N. 31.737, DE 12 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5-10-56;
Decreta:
Artigo 1.
º - Fica relotado no Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Artesanal de Pirajuí, um (1) cargo de Auxiliar de Ensino - QE-PP-II - Padrão "H", lotado na Escola Industrial "Fernando Costa", de Lins, provido em caráter efetivo pelo Sr. Ayresmani Barbosa da Silva.
Artigo 2.
º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.