DECRETO N. 31.737, DE 12 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5-10-56;
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento do Ensino Profissional, com
exercício na Escola Artesanal de Pirajuí, um (1) cargo de
Auxiliar de Ensino - QE-PP-II - Padrão "H", lotado na Escola
Industrial "Fernando Costa", de Lins, provido em caráter efetivo
pelo Sr. Ayresmani Barbosa da Silva.
Artigo 2.º -
O título do funcionário relotado pelo presente decreto
será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação e a apostila publicada no Órgão
Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.