DECRETO N. 31.738, DE 12 DE ABRIL DE 1958
Dá, ao Grupo Escolar de Barra Mansa, a denominação de Grupo Escolar Laudelino de Abreu.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
e, Considerando que o Grupo Escolar de Barra Mansa, no município
de Jahú, ainda não tem denominação
própria;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Jahu, em fundamentada
representação, solicita seja dado ao referido Grupo
Escolar a denominação de Laudelino de Abreu, como justa
homenagem ao ilustre homem público, natural daquêle
município, e cuja fôlha de serviços ao Estado
é das mais honrosas e brilhante;
Considerando que efetivamente o Dr. Laudelino de Abreu, natural do
mesmo bairro de Barra Mansa, pela exemplar conduta que teve na longa
carreira pública, nobremente cumprida, a serviço do
Estado, constitui um belo exemplo de virtudes cívicas e morais a
ser ajuntado às novas gerações é um motivo
de justificado orgulho para a população de Barra Mansa,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Laudelino de Abreu" o atual Grupo Escolar de Barra Mansa, no município de Jahu.
Artigo 2 º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral