DECRETO N. 31.738, DE 12 DE ABRIL DE 1958

Dá, ao Grupo Escolar de Barra Mansa, a denominação de Grupo Escolar Laudelino de Abreu.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e, Considerando que o Grupo Escolar de Barra Mansa, no município de Jahú, ainda não tem denominação própria;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Jahu, em fundamentada representação, solicita seja dado ao referido Grupo Escolar a denominação de Laudelino de Abreu, como justa homenagem ao ilustre homem público, natural daquêle município, e cuja fôlha de serviços ao Estado é das mais honrosas e brilhante;
Considerando que efetivamente o Dr. Laudelino de Abreu, natural do mesmo bairro de Barra Mansa, pela exemplar conduta que teve na longa carreira pública, nobremente cumprida, a serviço do Estado, constitui um belo exemplo de virtudes cívicas e morais a ser ajuntado às novas gerações é um motivo de justificado orgulho para a população de Barra Mansa,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Laudelino de Abreu" o atual Grupo Escolar de Barra Mansa, no município de Jahu.
Artigo 2 º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral