DECRETO N. 31.739, DE 12 DE ABRIL DE 1958

Dá ao Grupo Escolar de Vila Olinda, na Capital, a denominação de Paulo Cavalcanti de Albuquerque.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o Grupo Escolar de Vila Olinda ainda não tem denominação própria;
Considerando que o professor Paulo Cavalcanti de Albuquerque, recentemente falecido, foi digno servidor do ensino, tendo exercido os cargos de professor primário, diretor de grupo escolar, inspetor, da Capital e do Interior, delegado, recomendando-se em todos êles à estima pública, pelos seus dotes de inteligência, cultura e virtudes morais e cívicas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado: "Professor Paulo Cavalcanti de Albuquerque" o Grupo Escolar de Vila Olinda, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.