DECRETO N. 31.740, DE 14 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30
(cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), d. Maria
Aparecida Borrego para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar Rural Experimental, da Caixa Beneficente da Guarda
Civil de São Paulo, na Capital, em claro da dispensa de Joaquim
de Souza, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral